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Tema 91 do STJTrânsito em Julgado

Questiona-se a incidência do ICMS na operação de fornecimento de embalagens sob encomenda associada ao serviço de composição gráfica.
Tese firmada

As operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 77) e à LC 116/03 (item 13.05). Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS). Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: 'A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

Processos que definiram o tema

REsp 1092206leading case
Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI. Origem: TJSP/SP. Julgado em 11/03/2009.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6011- Fato Gerador/Incidência, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Referência legislativa: Súmula 156/STJ - "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS."

Referência sumular: 156

Órgão julgador: S1

Julgamento: 11/03/2009 · publicado em 23/03/2009

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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