Tema 91 do STJTrânsito em Julgado
As operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 77) e à LC 116/03 (item 13.05). Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS). Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: 'A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6011- Fato Gerador/Incidência, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Referência legislativa: Súmula 156/STJ - "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS."
Referência sumular: 156
Órgão julgador: S1
Julgamento: 11/03/2009 · publicado em 23/03/2009