Tema 904 do STJTrânsito em Julgado
O décimo terceiro salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do § 7º do art. 28 da Lei 8.212/1991 e § 3º do art. 29 da Lei n. 8.213/1991, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei n. 8.870/1994, que expressamente excluiu o décimo terceiro salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 6120- RMI - Renda Mensal Inicial, 6119- RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 10/05/2017 · publicado em 17/05/2017