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Tema 904 do STJTrânsito em Julgado

Cinge-se a controvérsia à possibilidade de inclusão do décimo-terceiro salário na base de cálculo do valor do benefício previdenciário até a vigência da Lei n. 8.870/94.
Tese firmada

O décimo terceiro salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do § 7º do art. 28 da Lei 8.212/1991 e § 3º do art. 29 da Lei n. 8.213/1991, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei n. 8.870/1994, que expressamente excluiu o décimo terceiro salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada.

Processos que definiram o tema

REsp 1546680leading case
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 10/05/2017.
REsp 1353063
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF3/SP.

Fundamentos e referências

Assunto: 6120- RMI - Renda Mensal Inicial, 6119- RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 10/05/2017 · publicado em 17/05/2017

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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