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Tema 902 do STJTrânsito em Julgado
Definir se, em ação cautelar de sustação de protesto, a prestação de contracautela é dispensável ao deferimento da liminar para suspensão dos efeitos do protesto.
Tese firmada
A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado.
Processos que definiram o tema
REsp 1340236leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 14/10/2015.
Fundamentos e referências
Assunto: 9532- Caução, 9196- Liminar , 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9192- Tutela Provisória
Órgão julgador: S2
Julgamento: 14/10/2015 · publicado em 26/10/2015
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.