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Tema 901 do STJTrânsito em Julgado
Discute se o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.
Tese firmada
É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Processos que definiram o tema
REsp 1485830leading case
Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Origem: TJMG/MG. Julgado em 11/03/2015.
Fundamentos e referências
Assunto: 3603- Crimes Previstos na Legislação Extravagante, 287- DIREITO PENAL, 3632- Crimes de Trânsito
Súmula originada: 575
Órgão julgador: S3
Julgamento: 11/03/2015 · publicado em 29/05/2015
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.