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Tema 893 do STJTrânsito em Julgado
Controvérsia referente ao cabimento ou não da multa do artigo 475-J do CPC no âmbito de cumprimento de sentença arbitral.
Tese firmada
No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral).
Processos que definiram o tema
REsp 1102460leading case
Relator: MARCO BUZZI. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 17/06/2015.
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão julgador: CE
Julgamento: 17/06/2015 · publicado em 23/09/2015
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.