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Tema 885 do STJTrânsito em Julgado
Controvérsia alusiva à possibilidade do prosseguimento de ações de cobrança ou execuções ajuizadas em face de devedores solidários ou coobrigados em geral, depois de deferida a recuperação judicial ou mesmo depois de aprovado o plano de recuperação do devedor principal.
Tese firmada
A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005.
Processos que definiram o tema
REsp 1333349leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 26/11/2014.
Fundamentos e referências
Assunto: 9616- Empresas, 899- DIREITO CIVIL, 4993- Recuperação judicial e Falência
Súmula originada: 581
Órgão julgador: S2
Julgamento: 26/11/2014 · publicado em 02/02/2015
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.