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Tema 883 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente ao prazo de prescrição das ações que buscam a indenização securitária, bem como daquelas que buscam a complementação de pagamento, relativa ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Tese firmada

A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.

Processos que definiram o tema

REsp 1418347leading case
Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Origem: TJMG/MG. Julgado em 08/04/2015.

Fundamentos e referências

Assunto: 5632- Prescrição e Decadência, 7947- Fatos Jurídicos, 899- DIREITO CIVIL

Referência legislativa: Art. 206, § 3º, IX - Código Civil Súmula 405/STJ - "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos".

Referência sumular: 405

Órgão julgador: S2

Julgamento: 08/04/2015 · publicado em 15/04/2015

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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