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Tema 88 do STJTrânsito em Julgado

Questiona-se o termo inicial da incidência dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo.
Tese firmada

Nos termos do art. 167, parágrafo único do CTN e da Súmula 188/STJ, 'Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença'. Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária.

Processos que definiram o tema

REsp 1086935leading case
Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI. Origem: TJSP/SP. Julgado em 12/11/2008.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6048- Contribuições Previdenciárias, 6007- Repetição de indébito

Referência legislativa: Súmula 188/STJ - "Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença."

Referência sumular: 188

Órgão julgador: S1

Julgamento: 12/11/2008 · publicado em 24/11/2008

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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