Tema 878 do STJTrânsito em Julgado
1.) Regra geral, os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes, o que permite a incidência do Imposto de Renda - Precedentes: REsp. n.º 1.227.133 - RS, REsp. n. 1.089.720 - RS e REsp. n.º 1.138.695 - SC;2.) Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes - Precedente: RE n. 855.091 - RS;3.) Escapam à regra geral de incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora aqueles cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência do IR - Precedente: REsp. n. 1.089.720 - RS.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5916- Impostos, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
Órgão julgador: S1
Julgamento: 25/08/2021 · publicado em 15/10/2021