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Tema 878 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a regra geral de incidência do imposto de renda sobre juros de mora, com foco nos juros incidentes sobre benefícios previdenciários pagos em atraso.
Tese firmada

1.) Regra geral, os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes, o que permite a incidência do Imposto de Renda - Precedentes: REsp. n.º 1.227.133 - RS, REsp. n. 1.089.720 - RS e REsp. n.º 1.138.695 - SC;2.) Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes - Precedente: RE n. 855.091 - RS;3.) Escapam à regra geral de incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora aqueles cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência do IR - Precedente: REsp. n. 1.089.720 - RS.

Processos que definiram o tema

REsp 1470443leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 25/08/2021.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5916- Impostos, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Órgão julgador: S1

Julgamento: 25/08/2021 · publicado em 15/10/2021

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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