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Tema 874 do STJTrânsito em Julgado
Discute a possível responsabilidade do Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro.
Tese firmada
O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual.
Processos que definiram o tema
REsp 1354590leading case
Relator: RAUL ARAÚJO. Origem: TJRS/RS. Julgado em 09/09/2015.
Fundamentos e referências
Assunto: 8842- Partes e Procuradores, 9493- Capacidade Processual, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Súmula originada: 572
Órgão julgador: S2
Julgamento: 09/09/2015 · publicado em 15/09/2015
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.