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Tema 872 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à distribuição dos encargos de sucumbência, à luz do princípio da causalidade, quando julgado procedente o pedido em Embargos de Terceiro que foram ajuizados com o objetivo de anular penhora de imóvel cuja transcrição, no Registro competente, não está atualizada.
Tese firmada

Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.

Processos que definiram o tema

REsp 1452840leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF3/SP. Julgado em 14/09/2016.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9163- Penhora / Depósito/ Avaliação , 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8874- Sucumbência, 8842- Partes e Procuradores

Referência sumular: 303

Órgão julgador: S1

Julgamento: 14/09/2016 · publicado em 05/10/2016

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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