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Tema 835 do STJTrânsito em Julgado

Discute a validade ou não de cláusula que estabelece o pagamento de saldo devedor residual após o término do pagamento das prestações em contrato de mútuo imobiliário não coberto pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial-FCVS.
Tese firmada

Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário.

Processos que definiram o tema

REsp 1443870leading case
Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Origem: TRF5/PE. Julgado em 22/10/2014.
REsp 1314394
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TRF5/PE.
REsp 1447108
Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Origem: TRF5/PE. Julgado em 22/10/2014.

Fundamentos e referências

Assunto: 4839- Sistema Financeiro da Habitação, 7947- Fatos Jurídicos, 899- DIREITO CIVIL

Órgão julgador: S2

Julgamento: 22/10/2014 · publicado em 24/10/2014

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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