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Tema 83 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à exigibilidade da contribuição adicional destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, criada pela Lei nº 2.613/55, cobrada no importe de 0,2% sobre folha de salário.
Tese firmada

A parcela de 0,2% (zero vírgula dois por cento) - destinada ao Incra não foi extinta pela Lei 7.787/89 e tampouco pela Lei 8.213/91.

Processos que definiram o tema

REsp 977058leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF4/RS. Julgado em 22/10/2008.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6041- Contribuição INCRA

Referência legislativa: Súmula 516/STJ - "A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS".

Referência sumular: 516

Órgão julgador: S1

Julgamento: 22/10/2008 · publicado em 10/11/2008

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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