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Tema 81 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente à compensação, em sede de embargos à execução, de valores retidos na fonte, a título de imposto de renda, com aqueles restituídos, quando do ajuste anual das declarações dos exeqüentes.
Tese firmada
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
Processos que definiram o tema
REsp 1001655leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF1/DF. Julgado em 11/03/2009.
Fundamentos e referências
Assunto: 5994- Compensação, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5922- Retido na fonte
Súmula originada: 394
Órgão julgador: S1
Julgamento: 11/03/2009 · publicado em 30/03/2009
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.