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Tema 806 do STJTrânsito em Julgado
Discussão: se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados público de cartório de protesto.
Tese firmada
Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.
Processos que definiram o tema
REsp 1444469leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJDFT/DF. Julgado em 12/11/2014.
Fundamentos e referências
Assunto: 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 899- DIREITO CIVIL, 6226- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, 7779- Indenização por Dano Moral
Órgão julgador: S2
Julgamento: 12/11/2014 · publicado em 16/12/2014
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.