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Tema 804 do STJTrânsito em Julgado
Cinge-se a controvérsia a saber até que data é devido o reajuste de 3,17% nos vencimentos ou proventos dos servidores públicos do magistério superior, tendo em vista a edição da Lei n. 9.678/98.
Tese firmada
O pagamento do reajuste de 3,17% está limitado à data da reestruturação ou reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, não configurando tal marco o advento da Lei n. 9.678, de 3 de julho de 1998, que estabeleceu a Gratificação de Estímulo à Docência - GED, uma vez que esse normativo não reorganizou ou reestruturou a carreira dos servidores públicos do magistério superior lotados em instituições de ensino dos Ministérios da Educação e da Defesa.
Processos que definiram o tema
REsp 1371750leading case
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 25/03/2015.
REsp 1166677
Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Origem: TRF5/PE.
REsp 1201198
Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI. Origem: TRF5/PE.
Fundamentos e referências
Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10313- Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão julgador: S1
Julgamento: 25/03/2015 · publicado em 10/04/2015
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.