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Tema 794 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à validade, ou não, de uma só decisão tomada no âmbito da Justiça Desportiva.
Tese firmada

É competente o Juízo do local em que situada a sede da entidade organizadora de campeonato esportivo de caráter nacional para todos os processos de ações ajuizadas em vários Juízos e Juizados Especiais, situados em lugares diversos do país, questionando a mesma matéria central, relativa à validade e à execução de decisões da Justiça Desportiva, visto que a entidade esportiva de caráter nacional, responsável, individual ou conjuntamente com quaisquer outras entidades, pela organização (no caso, a CBF), deve, necessariamente, inclusive por decisão de ofício, integrar o pólo passivo das demandas, sob pena de não vir ela ser ser ela atingida pelos efeitos subjetivos da coisa julgada, e de tornar-se o julgado desprovido de efetividade.

Processos que definiram o tema

CC 133244leading case
Relator: SIDNEI BENETI. Origem: JE1RJ/RJ. Julgado em 11/06/2014.

Fundamentos e referências

Assunto: 8829- Competência, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Órgão julgador: S2

Julgamento: 11/06/2014 · publicado em 01/07/2014

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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