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Tema 79 do STJTrânsito em Julgado
Questiona-se se a forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor.
Tese firmada
O art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa prevê a notificação da exclusão do REFIS por meio de publicação no Diário Oficial ou pela Internet, o que torna desarrazoada a pretensão de intimação pessoal para esta finalidade.
Processos que definiram o tema
REsp 1046376leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF1/DF. Julgado em 11/02/2009.
REsp 1046376leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF1/DF. Julgado em 11/02/2009.
Fundamentos e referências
Assunto: 6090- REFIS/Programa de Recuperação Fiscal, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Referência legislativa: Súmula 355/STJ - "É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet".
Referência sumular: 355
Órgão julgador: S1
Julgamento: 11/02/2009 · publicado em 23/03/2009
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.