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Tema 777 do STJTrânsito em Julgado

Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.
Tese firmada

A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.

Processos que definiram o tema

REsp 1686659leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TJSP/SP. Julgado em 28/11/2018.
REsp 1126515
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TJPR/PR.
REsp 1139774
Relator: LUIZ FUX. Origem: TJSP/SP.
REsp 1684690
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TJSP/SP.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6017- Dívida Ativa (Execução Fiscal), 7691- Inadimplemento, 5986- Crédito Tributário

Órgão julgador: S1

Julgamento: 28/11/2018 · publicado em 11/03/2019

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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