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Tema 743 do STJTrânsito em Julgado

Possibilidade da execução provisória da multa diária fixada em sede de antecipação de tutela nos autos da ação principal, por se tratar de título judicial líquido, certo e exigível.
Tese firmada

A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.

Processos que definiram o tema

REsp 1200856leading case
Relator: SIDNEI BENETI. Origem: TJRS/RS. Julgado em 01/07/2014.

Fundamentos e referências

Assunto: 8961- Antecipação de Tutela / Tutela Específica, 10686- Multa Cominatória / Astreintes

Órgão julgador: CE

Julgamento: 01/07/2014 · publicado em 17/09/2014

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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