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Tema 735 do STJTrânsito em Julgado

Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese firmada

Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.

Processos que definiram o tema

REsp 1424792leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJBA/BA. Julgado em 10/09/2014.

Fundamentos e referências

Assunto: 10671- Obrigação de Fazer / Não Fazer

Súmula originada: 548

Órgão julgador: S2

Julgamento: 10/09/2014 · publicado em 24/09/2014

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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