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Tema 735 do STJTrânsito em Julgado
Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese firmada
Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Processos que definiram o tema
REsp 1424792leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJBA/BA. Julgado em 10/09/2014.
Fundamentos e referências
Assunto: 10671- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Súmula originada: 548
Órgão julgador: S2
Julgamento: 10/09/2014 · publicado em 24/09/2014
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.