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Tema 732 do STJTrânsito em Julgado
Discussão: concessão do benefício de pensão por morte a menor sob guarda.
Tese firmada
O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária.
Processos que definiram o tema
REsp 1411258leading case
Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Origem: TRF4/RS. Julgado em 11/10/2017.
Fundamentos e referências
Assunto: 6104- Pensão por Morte (Art. 74/9), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6177- Concessão, 6171- Inclusão de Dependente
Órgão julgador: S1
Julgamento: 11/10/2017 · publicado em 21/02/2018
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.