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Tema 729 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a identidade entre as 'sociedades corretoras de seguros' e os 'agentes autônomos de seguros', a fim de que se aplique o art. 18, da Lei n. 10.684/2003.
Tese firmada

Não cabe confundir as "sociedades corretoras de seguros" com as "sociedades corretoras de valores mobiliários" (regidas pela Resolução BACEN n. 1.655/89) ou com os "agentes autônomos de seguros privados" (representantes das seguradoras por contrato de agência). As "sociedades corretoras de seguros" estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, §1º, da Lei n. 8.212/91.

Processos que definiram o tema

REsp 1391092leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 22/04/2015.

Fundamentos e referências

Assunto: 6035- Cofins, 6012- Alíquota, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

Súmula originada: 584

Órgão julgador: S1

Julgamento: 22/04/2015 · publicado em 10/02/2016

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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