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Tema 729 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a identidade entre as 'sociedades corretoras de seguros' e os 'agentes autônomos de seguros', a fim de que se aplique o art. 18, da Lei n. 10.684/2003.
Tese firmada
Não cabe confundir as "sociedades corretoras de seguros" com as "sociedades corretoras de valores mobiliários" (regidas pela Resolução BACEN n. 1.655/89) ou com os "agentes autônomos de seguros privados" (representantes das seguradoras por contrato de agência). As "sociedades corretoras de seguros" estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, §1º, da Lei n. 8.212/91.
Processos que definiram o tema
REsp 1391092leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 22/04/2015.
Fundamentos e referências
Assunto: 6035- Cofins, 6012- Alíquota, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Súmula originada: 584
Órgão julgador: S1
Julgamento: 22/04/2015 · publicado em 10/02/2016
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.