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Tema 725 do STJTrânsito em Julgado

Discute se após o pagamento do débito, incumbe ao devedor ou ao credor providenciar o cancelamento do protesto extrajudicial regularmente efetuado, à luz da Lei n. 9.492/1997.
Tese firmada

No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.

Processos que definiram o tema

REsp 1339436leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 10/09/2014.

Fundamentos e referências

Assunto: 899- DIREITO CIVIL, 7737- Cancelamento de Protesto, 7703- Pagamento

Órgão julgador: S2

Julgamento: 10/09/2014 · publicado em 24/09/2014

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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