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Tema 722 do STJTrânsito em Julgado

Necessidade de, na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ser paga a integralidade do débito para caracterizar-se a purgação da mora pelo pagamento, não sendo suficiente o pagamento, tão somente, das parcelas vencidas.
Tese firmada

Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.

Processos que definiram o tema

REsp 1418593leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJMS/MS. Julgado em 14/05/2014.

Fundamentos e referências

Assunto: 899- DIREITO CIVIL, 9582- Alienação Fiduciária, 7703- Pagamento

Órgão julgador: S2

Julgamento: 14/05/2014 · publicado em 27/05/2014

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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