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Tema 721 do STJTrânsito em Julgado

A controvérsia consiste em verificar o cabimento da fixação de honorários advocatícios em Execução promovida sob o rito do art. 730 do CPC, não embargada contra a Fazenda Pública, na hipótese em que a parte renuncia posteriormente ao excedente previsto no art. 87 do ADCT, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Tese firmada

A renúncia ao valor excedente ao previsto no art. 87 do ADCT, manifestada após a propositura da demanda executiva, não autoriza o arbitramento dos honorários, porquanto, à luz do princípio da causalidade , a Fazenda Pública não provocou a instauração da Execução, uma vez que se revelava inicialmente impositiva a observância do art. 730 CPC, segundo a sistemática do pagamento de precatórios. Como não foram opostos Embargos à Execução, tem, portanto, plena aplicação o art. 1°-D da Lei 9.494/1997.

Processos que definiram o tema

REsp 1406296leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TJRS/RS. Julgado em 26/02/2014.
REsp 1410525
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TJRS/RS.

Fundamentos e referências

Assunto: 10656- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 26/02/2014 · publicado em 19/03/2014

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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