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Tema 717 do STJTrânsito em Julgado

Legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e adolescentes, sobretudo quando se encontram sob o poder familiar de um dos pais - exegese dos arts. 201, inciso III, e 98, inciso II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tese firmada

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

Processos que definiram o tema

REsp 1327471leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJMT/MT. Julgado em 14/05/2014.
REsp 1265821
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJBA/BA. Julgado em 14/05/2014.

Fundamentos e referências

Assunto: 8875- Ministério Público, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Súmula originada: 594

Órgão julgador: S2

Julgamento: 14/05/2014 · publicado em 04/09/2014

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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