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Tema 704 do STJTrânsito em Julgado

Discussão acerca da forma de cálculo da aposentadoria por invalidez oriunda da conversão do auxílio-doença, previsto no art. 29, II e § 5º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99.
Tese firmada

A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.

Processos que definiram o tema

REsp 1410433leading case
Relator: ARNALDO ESTEVES LIMA. Origem: TRF1/DF. Julgado em 11/12/2013.
REsp 1114423
Relator: LAURITA VAZ. Origem: TJMG/MG.
REsp 1114562
Relator: JORGE MUSSI. Origem: TJMG/MG.

Fundamentos e referências

Assunto: 6095- Aposentadoria por Incapacidade Permanente, 6179- Conversão, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6120- RMI - Renda Mensal Inicial

Súmula originada: 557

Órgão julgador: S1

Julgamento: 11/12/2013 · publicado em 18/12/2013

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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