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Tema 702 do STJTrânsito em Julgado
A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.
Tese firmada
A mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial. Ademais, a massa falida tem exclusivamente personalidade judiciária, sucedendo a empresa em todos os seus direitos e obrigações. Em consequência, o ajuizamento contra a pessoa jurídica, nessas condições, constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980.
Processos que definiram o tema
REsp 1372243leading case
Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Origem: TRF5/PE. Julgado em 11/12/2013.
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 11/12/2013 · publicado em 21/03/2014
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.