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Tema 699 do STJTrânsito em Julgado

Discussão quanto à possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço.
Tese firmada

Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.

Processos que definiram o tema

REsp 1412433leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TJRS/RS. Julgado em 25/04/2018.
REsp 1101937
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TJRS/RS.
REsp 1381222
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TJRS/RS. Julgado em 27/03/2019.
REsp 1412435
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TJMT/MT. Julgado em 27/03/2019.

Fundamentos e referências

Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 25/04/2018 · publicado em 28/09/2018

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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