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Tema 695 do STJRevisado

Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp n. 1.396.488/SC, da relatoria do Ministro Humberto Martins, quanto à incidência ou não de IPI na importação de veículo por pessoa física, destinada a uso próprio.
Tese firmada

Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.

Processos que definiram o tema

REsp 1396488leading case
Relator: HUMBERTO MARTINS. Origem: TRF4/RS. Julgado em 25/02/2015.
REsp 1570531
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE.
REsp 1622683
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS.

Fundamentos e referências

Assunto: 5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados, 10561- PIS - Importação, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 25/02/2015 · publicado em 30/09/2019

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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