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Tema 693 do STJTrânsito em Julgado

Questionamento acerca da competência para julgamento das ações que objetivam discutir contrato firmando entre o segurado e a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, entidade fechada de previdência privada, instituída pela extinta Rede Ferroviária de Seguridade Social - RFFSA, sociedade de economia mista sucedida pela União.
Tese firmada

A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) é da Justiça Estadual.

Processos que definiram o tema

REsp 1183604leading case
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJMG/MG. Julgado em 11/12/2013.
REsp 1187776
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJMG/MG. Julgado em 11/12/2013.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Súmula originada: 505

Órgão julgador: S2

Julgamento: 11/12/2013 · publicado em 03/02/2014

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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