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Tema 686 do STJTrânsito em Julgado
Questão atinente à obrigatoriedade de chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União nas demandas que envolvem a pretensão de fornecimento de medicamentos.
Tese firmada
O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.
Processos que definiram o tema
REsp 1203244leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF4/RS. Julgado em 09/04/2014.
REsp 1396300
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF4/RS.
Fundamentos e referências
Assunto: 11884- Fornecimento de Medicamentos, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 09/04/2014 · publicado em 17/06/2014
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.