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Tema 677 do STJAcórdão Publicado - RE Pendente

Proposta de revisão da tese firmada pela Segunda Seção no REsp 1.348.640/RS, relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para definição de: se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor.
Tese firmada

Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.

Processos que definiram o tema

REsp 1820963leading case
Relator: NANCY ANDRIGHI. Origem: TJSPCF/SP. Julgado em 19/10/2022.
REsp 1348640
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJRS/RS. Julgado em 07/05/2014.
REsp 1388095
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJRS/RS.

Fundamentos e referências

Assunto: 9580- Espécies de Contratos

Órgão julgador: CE

Julgamento: 07/05/2014 · publicado em 21/05/2014

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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