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Tema 676 do STJTrânsito em Julgado
Discussão: (i) possibilidade de cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença no caso de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias; (ii) necessidade de prévia intimação da parte impugnante; (iii) efeitos do recolhimento efetuado após o prazo de 30 dias, mas antes do efetivo cancelamento da distribuição.
Tese firmada
Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos.
Processos que definiram o tema
REsp 1361811leading case
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJRS/RS. Julgado em 04/03/2015.
REsp 1388096
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJRS/RS.
REsp 1389036
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJRS/RS.
Fundamentos e referências
Assunto: 10658- Custas, 8928- Prazo, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão julgador: CE
Julgamento: 04/03/2015 · publicado em 06/05/2015
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.