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Tema 667 do STJTrânsito em Julgado
Discussão sobre a possibilidade de ser dispensada a fase de liquidação de sentença nas demandas por complementação de ações.
Tese firmada
O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.
Processos que definiram o tema
REsp 1387249leading case
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJSC/SC. Julgado em 26/02/2014.
REsp 1390904
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJSC/SC.
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão julgador: S2
Julgamento: 26/02/2014 · publicado em 10/03/2014
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.