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Tema 660 do STJTrânsito em Julgado
O feito em que se busca a concessão de benefício previdenciário deve ser extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, sempre que não houver prévio requerimento ou comunicação desse pedido ao INSS na via administrativa.
Tese firmada
"(...)a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo", conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob o rito do artigo 543-B do CPC, observadas "as situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014) "
Processos que definiram o tema
REsp 1369834leading case
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 24/09/2014.
REsp 1369834leading case
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 24/09/2014.
REsp 1302307
Relator: CESAR ASFOR ROCHA. Origem: TRF1/DF.
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8942- Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão julgador: S1
Julgamento: 24/09/2014 · publicado em 02/12/2014
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.