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Tema 655 do STJTrânsito em Julgado
PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE. DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PARA O RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR.
Tese firmada
O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
Processos que definiram o tema
REsp 1336561leading case
Relator: LAURITA VAZ. Origem: TJRS/RS. Julgado em 25/09/2013.
REsp 1365801
Relator: LAURITA VAZ. Origem: TJRS/RS.
Fundamentos e referências
Assunto: 7942- Execução Penal e de Medidas Alternativas
Súmula originada: 526
Órgão julgador: S3
Julgamento: 25/09/2013 · publicado em 01/04/2014
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.