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Tema 647 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à possibilidade, ou não, de profissional formado no curso de três anos de educação física, licenciatura plena, exercer a sua profissão em toda e qualquer área relaciona à educação física, sem a restrição imposta pelo conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo.
Tese firmada

Ao profissional formado em educação física, na modalidade licenciatura de graduação plena, somente é permitido atuar na educação básica, sendo-lhe defeso o exercício da profissão na área não formal.

Processos que definiram o tema

REsp 1361900leading case
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 12/11/2014.
REsp 1381809
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF3/SP.

Fundamentos e referências

Assunto: 10173- Exercício Profissional, 10166- Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 12/11/2014 · publicado em 18/11/2014

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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