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Tema 645 do STJTrânsito em Julgado
Discussão acerca da possibilidade ou não de aplicar o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91 aos casos de desaposentação.
Tese firmada
A norma extraída do caput do art. 103 da Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação.
Processos que definiram o tema
REsp 1348301leading case
Relator: ARNALDO ESTEVES LIMA. Origem: TRF4/RS. Julgado em 27/11/2013.
Fundamentos e referências
Assunto: 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6162- Decadência/Prescrição, 6166- Renúncia ao benefício
Órgão julgador: S1
Julgamento: 27/11/2013 · publicado em 24/03/2014
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.