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Tema 644 do STJTrânsito em Julgado
Discussão acerca da possibilidade ou não de concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira profissional em período anterior ao advento da Lei 8.213/1991 para efeito da carência exigida no art. 142 da Lei de Benefícios.
Tese firmada
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. (...) Mostra-se incontroverso nos autos que o autor foi contratado por empregador rural, com registro em carteira profissional desde 1958, razão pela qual não há como responsabilizá-lo pela comprovação do recolhimento das contribuições.
Processos que definiram o tema
REsp 1352791leading case
Relator: ARNALDO ESTEVES LIMA. Origem: TRF3/SP. Julgado em 27/11/2013.
Fundamentos e referências
Assunto: 6184- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador), 6099- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 27/11/2013 · publicado em 05/12/2013
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.