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Tema 642 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à atividade rural deve ser comprovada no período imediatamente anterior ao requerimento.
Tese firmada

O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade.

Processos que definiram o tema

REsp 1354908leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 09/09/2015.

Fundamentos e referências

Assunto: 6096- Aposentadoria por Idade (Art. 48/51), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6098- Aposentadoria Rural (Art. 48/51), 6184- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador)

Órgão julgador: S1

Julgamento: 09/09/2015 · publicado em 10/02/2016

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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