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Tema 638 do STJTrânsito em Julgado

Controvérsia acerca da possibilidade de reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como início de prova material.
Tese firmada

Mostra-se possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo, desde que amparado por convincente prova testemunhal, colhida sob contraditório.

Processos que definiram o tema

REsp 1348633leading case
Relator: ARNALDO ESTEVES LIMA. Origem: TRF3/SP. Julgado em 28/08/2013.
REsp 1348130
Relator: ARNALDO ESTEVES LIMA. Origem: TRF3/SP.
REsp 1348382
Relator: ARNALDO ESTEVES LIMA. Origem: TRF3/SP.

Fundamentos e referências

Assunto: 6184- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador), 6099- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Súmula originada: 577

Órgão julgador: S1

Julgamento: 28/08/2013 · publicado em 05/12/2014

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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