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Tema 629 do STJTrânsito em Julgado

Argumento de que a parte autora deixou de instruir seu pedido inicial com documentos que comprovassem o exercício de atividade rural em momento imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, consoante exigência legal prevista no art. 143 da Lei 8.213/91, motivo pelo qual o feito deveria ter sido extinto nos termos do art. 269, I do CPC, com a decretação de improcedência do pedido.
Tese firmada

A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.

Processos que definiram o tema

REsp 1352721leading case
Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Origem: TRF3/SP. Julgado em 16/12/2015.
REsp 1352875
Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Origem: TRF3/SP.

Fundamentos e referências

Assunto: 8942- Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8938- Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Órgão julgador: CE

Julgamento: 16/12/2015 · publicado em 28/04/2016

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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