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Tema 627 do STJTrânsito em Julgado
Discute se é exigível do segurado especial da Previdência Social o recolhimento de contribuição facultativa prevista no inciso II do artigo 39 da Lei n. 8.213/91 para fins de concessão de auxílio-acidente.
Tese firmada
O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.
Processos que definiram o tema
REsp 1361410leading case
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TJRS/RS. Julgado em 08/11/2017.
Fundamentos e referências
Assunto: 6177- Concessão, 6173- Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, 6094- Benefícios em Espécie, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 08/11/2017 · publicado em 21/02/2018
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.