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Tema 626 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente ao termo inicial do benefício aposentadoria por invalidez, deferido na via judicial e sem requerimento administrativo anterior, deve ser fixado na data do laudo médico-pericial.
Tese firmada

A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa.

Processos que definiram o tema

REsp 1369165leading case
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 26/02/2014.
REsp 1104826
Relator: NILSON NAVES. Origem: TRF3/SP.

Fundamentos e referências

Assunto: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6173- Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, 6174- Data de Início de Benefício (DIB), 6095- Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Súmula originada: 576

Órgão julgador: S1

Julgamento: 26/02/2014 · publicado em 07/03/2014

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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