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Tema 625 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à isenção das entidades de fiscalização profissional do preparo de recursos nos feitos que tramitam no âmbito da Justiça Federal.
Tese firmada

O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.

Processos que definiram o tema

REsp 1338247leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF4/RS. Julgado em 10/10/2012.

Fundamentos e referências

Assunto: 9050- Preparo/Deserção, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 10/10/2012 · publicado em 19/12/2012

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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