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Tema 610 do STJTrânsito em Julgado

Discussão sobre o prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a maior.
Tese firmada

Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.

Processos que definiram o tema

REsp 1360969leading case
Relator: MARCO BUZZI. Origem: TJRS/RS. Julgado em 10/08/2016.
REsp 1361182
Relator: MARCO BUZZI. Origem: TJRS/RS. Julgado em 10/08/2016.

Fundamentos e referências

Assunto: 7771- Contratos de Consumo, 5632- Prescrição e Decadência, 899- DIREITO CIVIL, 7770- Interpretação / Revisão de Contrato

Órgão julgador: S2

Julgamento: 10/08/2016 · publicado em 19/09/2016

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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