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Tema 61 do STJTrânsito em Julgado

Questiona-se a configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informação e Apuração - GIA), mas pago no devido prazo.
Tese firmada

Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos declarados, porém pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que o pagamento seja integral.

Processos que definiram o tema

REsp 886462leading case
Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI. Origem: TJRS/RS. Julgado em 22/10/2008.
REsp 962379
Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI. Origem: TRF4/RS. Julgado em 22/10/2008.

Fundamentos e referências

Assunto: 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5997- Denúncia espontânea

Referência legislativa: Súmula 360/STJ - "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo."

Referência sumular: 360

Órgão julgador: S1

Julgamento: 22/10/2008 · publicado em 28/10/2008

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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