Tema 609 do STJTrânsito em Julgado
Questiona se o art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, que dispensa o pagamento de contribuições previdenciárias para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91, estende-se, ou não, ao caso em que o beneficiário pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se está restrito ao regime geral de previdência.
Tese firmada
O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991.
Processos que definiram o tema
REsp 1682678leading case
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 25/04/2018.
REsp 1348380
Relator: CASTRO MEIRA. Origem: TRF3/SP.
REsp 1676865
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 25/04/2018.
REsp 1682671
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 25/04/2018.
REsp 1682672
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 25/04/2018.
REsp 1682682
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 25/04/2018.
Fundamentos e referências
Assunto: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6184- Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador), 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 10220- Regime Estatutário
Órgão julgador: S1
Julgamento: 25/04/2018 · publicado em 30/04/2018
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.
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